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ALIQUOTA DE 5,5% MANTIDA PELO SUPERINTENDENTE DO IPESP

Por 23 de janeiro de 2019dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO

Portaria Ipesp 01, de 15-01-2019 O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp, Considerando o disposto nos arts. 45 e 69 da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010; Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010, bem como os estudos contábeis e atuariais; Resolve: Artigo 1º – Manter a alíquota de 7,5% de contribuições dos participantes em atividades e de 5,5% dos aposentados e pensionistas para este exercício. Artigo 2º – Conceder reajuste de 2,99% nos benefícios durante este exercício. Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019, ficando revogadas as disposições em contrário.

Portaria públicada hoje no D.O. (23-01-2019)