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SUSPENSÃO DE APOSENTADORIA

Por 1 de novembro de 2018dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

O IPESP, após seis meses do aniversário do beneficiário que deixou de fazer o recadastramento, conforme manda a lei, suspende os pagamentos até que se faça o novo recadastramento, passando a partir de então a pagar os próximos benefícios, deixando de recompor indevidamente os benefícios atrasados, o que tem prejudicado muitos colegas.

Quem já teve esse problema, procure a APACEJ para resolver essa pendência, uma vez que já houve ação judicial condenando o  IPESP a pagar benefícios atrasados, em casos semelhantes.