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RECADASTRAMENTO

Por 5 de agosto de 2019dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

RECADASTRAMENTO – A IMPORTÂNCIA DE FAZER

Todos os aposentados e pensionistas sabem da necessidade do recadastramento anual no mês do aniversário como prova de vida, para que o IPESP continue pagando os benefícios, conforme determina a lei vigente, sob pena de, não o fazendo, ter o beneficio suspenso após decorridos seis meses da data do aniversário respectivo.

Atualmente muitos colegas tem se esquecido de fazer o recadastramento, e somente após a suspensão do pagamento é que se dão conta da falha, procedendo então, imediatamente, tal recadastramento.

Acontece que o IPESP, por uma interpretação equivocada da lei, somente volta a fazer os pagamentos a partir da data do recadastramento, retendo o beneficio ou benefícios anteriores, provocando enorme prejuízo e transtornos aos beneficiários por terem que recorrer ao judiciário para reaverem seus direitos; (ocasionando também prejuízos a Carteira que tem que arcar com despesas processuais).

O departamento jurídico da APACEJ tem sido procurado constantemente pelos prejudicados, para, através de ações judiciais, reaverem suas perdas.

O IPESP envia correspondência ao beneficiário que deixa de fazer o recadastramento, alertando-o sobre a falta, mas nem sempre o mesmo, por algum motivo, toma conhecimento (muitas vezes por endereço desatualizado).

É importante também atualizar o cadastro junto ao IPESP, com relação aos dados atuais, principalmente endereço e número de dependentes, para abatimento do imposto de renda, evitando a suspensão desse desconto nos benefícios mensais, o que já aconteceu em alguns casos; más nesse caso não ocorrerá prejuízo, uma vez que esse desconto ocorrerá posteriormente, no informe anual.

O site do IPESP disponibiliza modelo de requerimento, o qual deverá ser impresso, preenchido e entregue pessoalmente ou enviado através dos Correios.