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• REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS

Por 28 de janeiro de 2017dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO

Portaria do Superintendente, de 26-01-2017 O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp, Considerando o disposto nos arts. 45 e 69 da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010;

Considerando a aprovação da Lei 16.346, de 29-12-2016, sobre os emolumentos relativos a Carteira de Previdência das Serventias do Estado de São Paulo; Considerando a necessidade de revisão das fontes de receita da Carteira, para manutenção do equilíbrio atuarial;

Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010, bem como os estudos contábeis e atuariais que apontam para uma iminente insolvência da Carteira;

RESOLVE: Artigo 1º – Alterar a alíquota de contribuições dos participantes em atividades para 7,5% e dos aposentados e pensionistas para 5,5% durante este exercício.

Artigo 2º – Conceder reajuste de 6,55% nos benefícios durante este exercício.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2017, ficando revogadas as disposições em contrário.