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NOVAS REGRAS PARA RECADASTRAMENTO ANUAL NA CARTEIRA DAS SERVENTIAS

Por 5 de setembro de 2017dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

O aposentado ou pensionista da Carteira das Serventias deverá continuar se recadastramento anualmente nas agências do Banco do Brasil, conforme vem fazendo atualmente.
Na impossibilidade de locomoção, o recadastramento deverá ser feito através de outorga de procuração pública atualizada a cada ano, não servindo certidões de procurações anteriores.
Em caso de perda de discernimento do beneficiário, deverá ser apresentado atestado médico atualizado, em papel timbrado que identifique o médico subscritor com relatório sobre a situação do paciente e assinatura e numero do CRM, acompanhado de certidão atualizada de nascimento ou casamento (demonstrando ausência de averbação de óbito) e em seguida ser enviado ao IPESP, pessoalmente ou por carta registrada (AR).
Tal medida se faz necessária para evitar possíveis fraudes provocando prejuízos à Carteira.