CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS:

Artigo 1º – DENOMINAÇÃO:

A ASSOCIAÇÃO PAULISTA DOS APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS –  “APACEJ”, fundada em 14 de março de 1985, é uma entidade civil, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos e tendo a ultima alteração de seu Estatuto Social, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas – 4º Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Capital, sob nº 244004, em 06  de julho de 2010,  passará a reger-se de ora em diante pelo presente estatuto, nos termos do Art.º 53 do Código Civil Brasileiro, revogados todos os anteriores e respectivas alterações.

 Artigo 2º – SEDE:

A Associação tem sede e foro na Capital de São Paulo, na Praça da Sé, nº 21, 11º andar, conjuntos 1.111 e 1.112 Centro – CEP 01001-000;

Artigo 3º – CONSTITUÍÇÃO:

A Associação é constituída por funcionários de cartórios extrajudiciais, aposentados e pensionistas, integrantes da Carteira Das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo, que de acordo com a atual lei 14016/10, passou a denominar-se Carteira de Previdência Das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias, administrada pelo IPESP – Instituto de Pagamentos do Estado de São Paulo, bem como por funcionários da ativa também de Cartórios Extrajudiciais, sem distinção de sexo, raça, cor, ideologia política e religiosa, desde que cumpram os requisitos contidos nas letras “a” e “b” do Art.º  5º do presente Estatuto;

 Artigo 4º – OBJETIVOS:

A Associação tem por objetivos: a) defender os direitos e interesses da classe em quaisquer níveis; b) promover união e solidariedade da classe cartorária; c) colaborar, se convocada para isso, na elaboração de leis e regulamentos que digam respeito à classe cartorária extrajudicial; d) proporcionar hospedagem na Colônia de Férias no Balneário Flórida – Praia Grande, e no Hotel de Águas de São Pedro, com descontos especiais aos associados; e) realizar eventos sociais, educativos, culturais e recreativos visando o aprimoramento da classe; f) criar e manter órgão de publicidade e de informação aos associados; g) organizar tantos departamentos quantos forem necessários, fixando-lhes as respectivas atribuições;

 

CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS:

ADMISSÃO, EXCLUSÃO, READMISSÃO, CONTRIBUIÇÃO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Artigo 5º – ADMISSÃO:

Ingressarão no quadro social todos aqueles que sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio, com a aprovação prévia da diretoria e que possuam os seguintes requisitos:

  1. a) serem aposentados e pensionistas integrantes da Carteira de Previdência Das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias, administrada pelo IPESP,
  2. b) serem funcionários também da ativa, de Cartórios Extrajudiciais, que, para fins de aposentadoria, sejam contribuintes da mesma Carteira, isto é, estejam exercendo sua função de forma estatutária;

Artigo 6º- EXCLUSÃO OU DEMISSÃO:

Serão excluídos do quadro social:

  1. a) os associados que deixarem de contribuir com as mensalidades por 6 (seis) meses consecutivos;
  2. b) por motivo infamante ou injurioso, devidamente comprovado, por deliberação de Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes nos termos do Art.º 57 do Código Civil Brasileiro;
  3. c) O associado que porventura quiser se demitir do quadro associativo deverá fazê-lo por requerimento endereçado à Diretoria;

Artigo 7º- READMISSÃO:

Poderão ser readmitidos no quadro social:

  1. a) os associados que forem eliminados por falta de pagamento, poderão novamente se inscrever no quadro social, desde que solvido o débito, devidamente atualizado e com prévia aprovação da diretoria.
  2. b) Poderá ser readmitido no quadro social, o associado que dele tenha sido excluído por motivo infamante ou injurioso, devidamente comprovado, por deliberação de Assembléia Geral, por maioria absoluta dos presentes, desde que cumpridas as formalidades do § Único do Art.º 57 do Código Civil Brasileiro.

 

Artigo 8º – CONTRIBUIÇÃO:

A receita da Associação é representada pelas contribuições sociais, legados, doações e subvenções que lhes forem feitas;

  • 1º – os legados e doações não podem vincular a Associação a quaisquer tipos de obrigações.
  • 2º – As contribuições sociais são mensais, tendo como referência para base de cálculos o valor da aposentadoria ou pensão, sendo aplicado sobre o valor bruto um percentual designado pela Diretoria Executiva para os aposentados e pensionistas;
  • 3º – Para os associados da ativa será aplicado o mesmo percentual, determinado no § 2º deste artigo, com desconto de 50% (cinqüenta por cento);

Artigo 9º – DIREITOS E OBRIGAÇÕES:

São direitos dos associados:

  1. a) participar de todas as atividades da APACEJ, dentre elas: eventos sociais e recreativos e hospedagens na Colônia de férias da Praia Grande e Hotel Águas de São Pedro, com descontos especiais, desde que estejam em dia para com suas obrigações;
  2. b) os associados não respondem, subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela Associação;
  3. c) votar e ser votado nas eleições, desde que façam parte do quadro associativo por dois anos sem qualquer tipo de interrupção ou apenação;
  • 1º – os associados referidos no Artigo 5º, letra “b”, deste Estatuto, assim como os associados pensionistas e os associados inscritos no quadro associativo a menos de dois anos ininterruptos, têm direito de votar, desde que quites com os cofres sociais, proibido, no entanto, sua eleição para qualquer cargo diretivo da Associação;
  • 2º – o associado tem direito de requerer junto à Diretoria convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para quaisquer assuntos de interesse da classe, desde que, com ele tenha representação de no mínimo um quinto dos associados, nos termos do Artigo 60 do Código Civil Brasileiro, exceto os referidos na letra “b” do Artigo 5º deste Estatuto; São obrigações dos associados:
  1. a) manter em dia as contribuições mensais;
  2. b) atualizar, sempre que necessário, seu cadastro junto a Associação;
  3. c) participar das Assembléias quando convocadas;
  4. d) comunicar, sempre por escrito, qualquer alteração que por ventura venha ocorrer com seus proventos;

CAPÍTULO III – ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO:

Artigo 10º – São órgãos de administração:

  1. a) Assembléia Geral;
  2. b) Conselho Deliberativo;
  3. c) Diretoria Executiva;

Artigo 11º – ASSEMBLÉIA GERAL:

Órgão soberano da Associação, a ela cabendo decidir em última instância, inclusive em grau de recurso, o que tenha sido deliberado pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva. Compete privativamente à assembléia geral:

  1. a) eleger os administradores;
  2. b) destituir os administradores;
  3. c) aprovar as contas;
  4. d) alterar o estatuto;

Artigo 12º – Serão realizadas duas Assembléias Gerais:

  1. a) uma, na segunda quinzena do mês de abril de cada ano, destinada à apreciação e aprovação dos relatórios das atividades da Diretoria Executiva relativas ao exercício anterior e das contas gerais desse mesmo exercício, com prévio parecer da Comissão Fiscal;
  2. b) outra, na segunda quinzena do mês de abril, no término do mandato da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, destinada a eleição de novos administradores, a qual será realizada simultaneamente com a Assembléia Ordinária de prestação de contas, apreciação e aprovação dos relatórios das atividades da Diretoria Executiva, sempre que coincidir no ano das eleições;
  • 1º – essas Assembléias serão convocadas com antecedência de 10 (dez) dias pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante edital afixado na sede social, publicado em qualquer jornal de grande circulação da Capital, mencionando expressamente a pauta de convocação, proibindo o exame de assunto estranho à convocação;
  • 2º – o Edital deverá conter dia, hora e local da realização da Assembléia com a respectiva pauta, será ela iniciada se constatar, em primeira chamada, a presença de dois terços (2/3) de associados que estejam em dia com suas contribuições; não havendo quorum suficiente, em primeira chamada, meia hora após, será feita nova chamada e iniciada com a presença de qualquer número de associados, e as deliberações deverão respeitar o que preceitua o Art.º 59 do Código Civil Brasileiro, votando apenas os que reunirem condições necessárias para tanto, na forma deste Estatuto.
  • 3º – desde que impugnadas, as Assembléias serão decididas em grau de recurso, obedecendo ao § 4º seguinte, interposto por no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) dos associados presentes, que discordem das decisões, dentro do prazo de cinco (05) dias, da data de sua realização;
  • 4º – após a impetração do recurso a Associação realizará nova Assembléia, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da impugnação, sendo regular a convocação da Assembléia, para decisão do recurso, com a simples afixação do edital de convocação na sede social;

Artigo 13º – CONSELHO DELIBERATIVO:

O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e cinco membros, com as seguintes atribuições:

  1. a) o Presidente ou em sua falta, o Vice Presidente, presidirá as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, secretariadas por um associado por ele escolhido;
  2. b) o Conselho apreciará, dentro da primeira quinzena do mês de março de cada ano, o relatório e prestação de contas da Diretoria Executiva, após prévio parecer da Comissão Fiscal, convocando assembléia para deliberar sobre as mesmas;
  3. c) o Conselho funcionará sempre como órgão técnico, opinativo e consultivo da Diretoria Executiva;
  4. d) o Conselho, por maioria de seus membros, poderá convocar Assembléias Extraordinárias, observando estes Estatutos, deliberando somente a respeito da pauta para a qual a mesma tenha sido convocada;

Artigo 14º – DIRETORIA EXECUTIVA:

A Diretoria Executiva é constituída de Presidente, Vice Presidente, 1º Secretario, 2º Secretario, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

  • 1º – Cabe ao Presidente:
  1. a) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. b) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  3. c) exercer o voto de Minerva, em casos de empate;
  4. d) assinar as correspondências da Associação, podendo delegar esse encargo ao 1º Secretario ou ao Gerente Administrativo;
  5. e) rubricar todos os livros da Associação, sem exceção, após a lavratura dos termos de abertura e encerramento;
  6. f) contratar sob o regime da CLT os funcionários necessários, sendo um, para o cargo de Gerente Administrativo e os demais para auxiliares, mediante aprovação da Diretoria, expedindo os atos necessários, estipulando vencimentos;
  7. g) Cabe ao presidente emitir, assinando juntamente com um dos tesoureiros ou qualquer membro da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo ou da Comissão Fiscal, cheques, vales, ordens de pagamentos e demais atos necessários ao setor financeiro, bem como abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, o mesmo se aplicando ao disposto nos §5º e §6º desse artigo.
  8. h) convocar, se necessário, assembléias gerais ou extraordinárias, com menção expressa da pauta;
  9. i) cumprir e fazer cumprir estes estatutos;
  10. j) baixar ordens de serviço a serem obedecidas pelos que forem admitidos como funcionários da Associação;
  11. k) assinar em nome da Associação os instrumentos particulares ou públicos para outorga de poderes e procurações, quando necessário, para diretores ou funcionários devidamente credenciados pela APACEJ, para representá-la perante quaisquer repartições públicas, federal, estadual ou municipal;
  12. l) praticar todos os demais atos que sejam indispensáveis ao interesse da Associação;
  13. m) assinar, em conjunto com outro membro da Diretoria Executiva, escrituras públicas ou instrumentos particulares, necessários para aquisição ou alienação de bens imóveis e com a autorização constante do Art.º 19º – Capítulo VII deste Estatuto;
  • 2º – Cabe ao Vice Presidente:

Substituir o Presidente no caso de licença ou impedimentos, com os direitos e deveres acima estabelecidos;

  • 3º – Cabe ao 1º Secretário:
  1. a) lavrar todas as atas das reuniões da Diretoria;
  2. b) expedir certidões e ofícios de acordo com instruções do Presidente;
  3. c) cumprir e executar todas as ordens que tenha recebido do Presidente; Cabe ao 2º Secretário: substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, com os mesmos deveres acima estabelecidos;
  • 4º – Cabe ao 2º Secretário:

 Substituir o 1º Secretário no caso de licença ou impedimentos, com os direitos e deveres acima estabelecidos;

  • 5º – Cabe ao 1º Tesoureiro:

Assinar em conjunto com o Presidente ou substituto legal, cheques, vales e ordens de pagamento;

  • 6º – Cabe ao 2º Tesoureiro:

Substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos, com os mesmos deveres e direitos a ele estabelecidos e, em sua falta, por outro membro da diretoria;

  • – No caso de falecimento ou renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva do Conselho Deliberativo e da Comissão Fiscal, o mesmo será substituído por um dos suplentes, designado pelo presidente através de oficio, que exercerá o cargo até o final de seu mandato;
  • – Nas eleições de renovação do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, será eleita uma Comissão Fiscal de 3 (três) membros, e respectivos suplentes com função única de opinar e dar parecer sobre relatórios e balancetes das contas gerais do exercício anterior e das atividades administrativas da Diretoria Executiva;
  • – O mandato do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal será de 3 (três) anos, podendo haver reeleições de quaisquer de seus componentes, desde que obedecidos os requisitos Estatutários, aplicando-se tal disposição à atual Diretoria, que terá o término de sua vigência somente no mês de abril do ano de 2018;

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO FISCAL:

Artigo 15º – A Comissão Fiscal será composta de três associados aposentados e respectivos suplentes, eleitos em conjunto com o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, proibida a acumulação de cargos nos órgãos diretivos e na Comissão Fiscal.

  • Único – Nenhum cargo da Comissão Fiscal, bem como da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será remunerado, sob qualquer pretexto.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º – Na eleição do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comissão Fiscal, a Assembléia Geral obedecerá ao prescrito nas disposições anteriores e mais o seguinte:

  1. a) um grupo de 10 (dez) associados deverá registrar na Associação, chapas completas dos candidatos ao Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Comissão Fiscal, encimadas por uma legenda de livre escolha do grupo apresentante, até o dia 10 do mês em que a mesma for realizada;
  2. b) a secretaria fornecerá, no prazo de 05 (cinco) dias, após o registro das chapas no livro próprio, mala direta de todos os associados contendo nome, rua, bairro, cidade, estado e cep, a qual deverá ser entregue, devidamente protocolada, ficando a cargo dos candidatos da chapa registrada as respectivas despesas;
  3. c) a eleição será feita pelo voto secreto, mediante apresentação de documento de identidade;
  4. d) até 05 (cinco) dias antes das eleições, a secretaria deverá fixar no local da votação e na sede social, relação completa dos associados aptos a votar;
  5. e) o associado que estiver inadimplente poderá, após prévia aprovação da diretoria, quitar o seu débito 10 (dez) dias antes da realização da mesma, exibindo o respectivo comprovante de pagamento no ato de sua identificação;
  6. f) além da relação dos associados aptos a votar, a secretaria fixará também no local de votação, as legendas das chapas que forem apresentadas dentro do prazo legal e os nomes dos respectivos candidatos;
  7. g) a confecção das cédulas fica a cargo da secretaria, nas quais deverá constar nomes e cargos dos candidatos;
  8. h) a eleição terá início às 10:00h e término às 16:00h, não sendo admitido votar após o horário estabelecido;
  9. i) O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá as assembléias juntamente com dois associados presentes, especialmente por ele convocados para secretariá-lo, ficando proibida, no entanto, a presença de quaisquer candidatos às eleições, como parte integrante da mesa e da Junta Apuradora que será composta pelo Presidente do Conselho Deliberativo e associados presentes, a convite do mesmo;
  10. j) fica assegurado a qualquer chapa o direito de indicar um fiscal devidamente identificado para acompanhar a votação e apuração;
  11. k) terminada a votação, proceder-se-á incontinenti a apuração, considerando-se eleita a chapa que obtiver maioria simples;
  12. l) o associado que não concordar com o resultado, poderá recorrer da votação, por ação própria através de via judicial;
  13. m) não será permitido voto por procuração, sob qualquer pretexto;
  14. n) não será permitida a presença de qualquer pessoa não associada, no recinto das Assembléias;

Artigo 17º – A Diretoria Executiva elaborará um regimento para quaisquer omissões estatutárias, o qual entrará em vigor tão logo seja aprovado pelo Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI – DOS FUNCIONÁRIOS:

Artigo 18º – O quadro de funcionários é composto de um Gerente Administrativo e Auxiliares, cujas funções serão determinadas no Regimento Interno;

CAPÍTULO VII – DOS BENS:

Artigo 19º – Os bens imóveis da Associação poderão ser onerados, alienados ou adquiridos, desde que previamente autorizado por Assembléia Geral Extraordinária, convocada unicamente para essa finalidade, na forma destes Estatutos, devendo ser aprovado com o voto favorável da maioria simples dos Associados presentes, ficando o Presidente da Diretoria Executiva autorizado a assinar, em conjunto com um membro da Diretoria Executiva, instrumentos particulares ou escrituras públicas, praticando todos os atos necessários para tal finalidade.

CAPÍTULO VIII – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO:

Artigo 20º – No caso de dissolução, o que deverá ser apreciado e aprovado por 2/3 (dois terços) dos associados, será nomeada uma comissão de 3 (três) membros, os quais se incumbirão do inventário do Patrimônio Social, sendo, um deles o liquidante, e o líquido apurado, será destinado ao Hospital do Câncer da Cidade de São Paulo, Capital, conforme preceitua o Art.º 61 do Código Civil Brasileiro.

Este Estatuto, depois de examinado por todos os presentes à Assembléia (que assinaram o livro de presença), e aprovado por unanimidade, vai assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, 1º Secretario da Diretoria Executiva e pelo Presidente da diretoria Executiva, entrando em vigor a partir desta data, com respectivo registro no cartório competente; podendo ser reformado, a pedido da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Comissão Fiscal, a qualquer tempo, em Assembléia Geral Extraordinária, a qual será convocada para essa única finalidade, na forma deste estatuto, respeitando o preceituado no Art.º 54 item VI do Código Civil Brasileiro.