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CONTRARRAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO TAMBÉM DO NOSSO PROCESSO 11,08%

Por 23 de julho de 2022Sem Comentários

RECORRENTE: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo- IPESP
RECORRIDA: Associação Paulista dos Aposentados de Cartórios Extrajudiciais
PROCESSO Nº 1047045-91.2018.8.26.0053/50000
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ÍNCLITOS MINISTROS;
O presente Recurso Extraordinário foi interposto sob equivocada justificativa de ofensa aos artigos 5º, XXI e 97 da Constituição Federal, bem como ao Tema 82 do STF e à
Súmula Vinculante nº 10 STF.
Tal pretensão não merece prosperar, tendo em vista que as razões apresentadas pela recorrente são completamente descabidas, com argumentos jurídicos fadados ao
insucesso, como passamos a demonstrar.

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