No dia 19 p.p. o TJSP realizou o julgamento, em segunda instância, na ação proposta pela APACEJ contra a Fazenda Pública, para que a mesma cumpra o que foi decidido na ADI 4420 pelo STF, ou seja, volte a usar o salário mínimo como base de cálculo nos benefícios da Carteira das Serventias, conforme determina a Lei 10.393/70.
O Relator foi o Desembargador Dr. MARREY UINT, acompanhado pelos Desembargadores, Dr. ARMANDO CAMARGO PEREIRA e Dr. ENCINAS MANFRÉ.
Iniciada a sessão, o Presidente da mesa, Dr. Encinas, passou a palavra ao Advogado da APACEJ, Dr. RINALDO PINHEIRO ARANHA para a sustentação oral, o qual, brilhantemente expôs a difícil e injusta situação dos aposentados e pensionistas da Carteira pela não aplicação do que foi decidido na referida ADI 4420.
O Dr. Marrey Uint, relator, votou favoravelmente, acompanhado do Dr. Armando Camargo Pereira; e, o Dr. Encinas Manfré não pronunciou seu voto, pedindo vistas ao processo.
Portanto já obtivemos vitória em segunda instância, somente dependendo agora do voto do Dr. Encinas, torcendo para que também seja favorável e tenhamos assim a unanimidade.
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“Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Emitido: 20/10/2020 15:53
Processamento de Turmas
Relatório Tira de Julgamento
3ª Câmara de Direito Público
Nº do processo Número de ordem
1040555-53.2018.8.26.0053 78
Pauta
Publicado em Adiado em Retificado em
19/10/2020
Julgamento presidido pelo Exmo(a) Sr(a) Desembargador (a)
Encinas Manfré
Apelação Cível
Comarca São Paulo
Turma Julgadora
Relator(a): Luiz Edmundo Marrey Uint
2º juiz(a): Armando Camargo Pereira
3º juiz(a): José Antonio Encinas Manfré
Voto: 39501
Juiz de 1ª Instância Sergio Serrano Nunes Filho
Partes e advogados
Apelante : Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – Ipesp
Advogada : Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) (Procurador) (Fls:160)
Apelado : Associação Paulista de Aposentados de Cartórios
Extrajudiciais
Advogado : Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB: 122504/SP) (Fls: 19)
Súmula
APÓS SUSTENTAÇÃO ORAL E VOTOS DO RELATOR E DO 2º JUIZ NEGANDO PROVIMENTO, INDICOU VISTA O 3º JUIZ. – SUSTENTOU ORALMENTE O DR. RINALDO PINHEIRO ARANHA – OAB: 122.504/SP”