APESAR DE AGENDADO O JULGAMENTO DA ADI 4420/10 CONFORME CONSTAVA DA PAUTA DO STF DO DIA 08 pp, QUE DIVULGAMOS NESTE SITE, COM BASE NA INFORMAÇÃO PUBLICADA NO SITE DO STF, TAL JULGAMENTO NÃO OCORREU, COMO JÁ ACONTECEU EM OUTRAS OCASIÕES, SEM NENHUMA EXPLICAÇÃO.
TAMBÉM NÃO ENTROU NAS DEMAIS PAUTAS DESTE MÊS, OU, PELO MENOS ATÉ O PRÓXIMO DIA 21.
É ESTRANHO QUE A SUPREMA CORTE DO PAÍS NÃO CONSIGA CUMPRIR O QUE PUBLICA EM SEU SITE OFICIAL OU SEJA:
“Observação: Os processos remanescentes da sessão de hoje poderão ser remanejados para a sessão de amanhã.”
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DENTRO DE ALGUNS DIAS INGRESSAREMOS COM AÇÃO JUDICIAL CONTRA A LEI 15.855/15, UMA VEZ QUE ATÉ AGORA O GOVERNO NAO CUMPRIU COM A PROMESSA DE ENVIAR O PL À ALESP PARA REVOGAR REFERIDA LEI.
ALÉM DA PROMESSA DO GOVERNADOR, O PRESIDENTE DA ALESP, DEPUTADO FERNANDO CAPEZ, PROMETEU PUBLICAMENTE, EM ASSEMBLEIA GERAL REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO pp (QUE CONTOU COM A PRESENÇA DE MAIS DE 300 APOSENTADOS E PENSIONISTAS), QUE ATÉ O MÊS DE JUNHO REFERIDO PL JÁ ESTARIA NA ALESP PARA VOTAÇÃO.
JUNHO CHEGOU E AS PROMESSAS NÃO FORAM CUMPRIDAS, PORTANTO NOS RESTA AGORA APELARMOS À JUSTIÇA:
PARALELAMENTE CONTINUAREMOS VISITANDO OS DEPUTADOS E PEDINDO AOS MESMOS PARA QUE VOTEM FAVORAVELMENTE AO PL 315/16 PROPOSTO PELO DEPUTADO CARLOS GIANNAZI QUANDO O MESMO FOR À VOTAÇÃO; NESSA OCASIÃO DEVEREMOS COMPARECER EM MASSA NA ALESP PARA FAZER PRESSÃO.