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INFORMAÇÕES IMPORTANTES AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Por 9 de outubro de 2019dezembro 3rd, 2021Sem Comentários

COMO ACESSAR O HOLERITE

 Siga os passos

  • 1) Acesse portal.fazenda.sp.gov.br
  • 2) Abra a tela folha de pagamento
  • 3) Clique em Acesso ao demonstrativo de servidores ativos e inativos
  • 4) Feche a janela Mensagem Importante, clicando em OK
  • 5) Digite seu RS e SENHA
  • 6) Caso ainda não tenha RS, clique em primeiro acesso e preencha os dados
  • 7) Se der “usuário invalido”, envie por e-mail cópias do RG, CPF e comprovante de residência para cdpe3@fazenda.sp.gov.br  e aguarde a resposta, que deverá ocorrer dentro de dois dias.
  • 8) Após receber a resposta, repita os passos acima, até o n. 6.

PARA IR DIRETO “A FOLHA DE PAGAMENTO” clique no endereço abaixo

https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/acessar_dpce.asp?menu=dem&user=rs


COMO FAZER RECADASTRAMENTO ANUAL

1) Pessoalmente​, apresentando documento de identidade com foto, nas agencias do Banco do Brasil ou nos   postos da Secretaria da Fazenda de suas localidades;

2) Quando estiver interditado, com apresentação ou encaminhamento de certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do representante legal;

3) Quando estiver ausente do País, com o encaminhamento de documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar;

4) Quando for indicado um representante legal para o recadastramento, com apresentação ou encaminhamento de procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de cópia do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência em nome do representante legal;

5) Beneficiários impossibilitados de assinar o Formulário, e que não possam comparecer pessoalmente, bem como não se enquadrem nas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c” ou “d”, do item 2, poderão efetuar o recadastramento com encaminhamento dos documentos:

6) Declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar;​​

7) Escritura Pública de Declaração, expedida no mês em que o recadastramento se efetivar.

 

A FAZENDA ESTÁ ENVIANDO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, FORMULÁRIO PARA ATUALIZAÇÃO DOS DEPENDENTES, PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.