EXCLARECIMENTO SOBRE O PL 66/20
Muitos colegas têm nos procurado para esclarecimentos sobre o PL 66/20, preocupados com a delapidação das reservas da Carteira das Serventias, o quê, na verdade, não ocorrerá se o mesmo for aprovado, como demonstraremos a seguir:
1) O PL pretende mudar o prazo de renovação de Licença Saúde, que até agora é de 2 anos, para 180 dias. Isso será muito bom, pois visa coibir fraudes que vinham acontecendo.
2) O PL pretende que as despesas administrativas da Carteira das Serventias sejam por ela custeadas. Chamamos a atenção dos colegas que esse custeio sempre ocorreu, desde que a Carteira foi criada e era administrada pelo IPESP. Tais despesas correspondiam ao aluguel dos andares do prédio onde o IPESP estava instalado, condomínio, contas de água, luz, telefone, correios, salários dos funcionários, etc., como podemos observar a planilha de 2017, na coluna “despesas administrativas” que segue abaixo. Ressaltamos que, com a administração da Fazenda Pública, as despesas diminuem, pois não teremos mais a cobrança do aluguel, de condomínio e outras.
Quanto à cobrança da taxa de administração de 3% (três por cento) sobre o total dos emolumentos referentes aos atos notariais dos cartórios, os quais são repassados para a Fazenda, nada muda, pois essa taxa sempre foi cobrada desde que a Carteira foi criada.
3) Pretende, ainda, o PL normatizar o recadastramento anual dos beneficiários sem, contudo, mudar o critério.
Portanto, caros colegas, fiquem tranquilos, pois não há motivo algum para cogitarmos que o referido PL seja prejudicial e que acabará com as reservas da Carteira, como muitos vêm questionando.
Planilha da execução orçamentária de janeiro/fevereiro de 2017