ATENÇÃO

 

PROCESSO SALÁRIOS MÍNIMOS

Processo transitou em julgado, Dr. Rinaldo entrou com pedido de cumprimento de sentença, juntamente com a Obrigação de Fazer (essa para que seja corrigido no holerite).

 

PROCESSO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIOS DOS 11,08%, POR QUE AINDA NÃO FOI PUBLICADO O TRÂNSITO EM JULGADO?

Dr. Rinaldo Pinheiro Aranha informou que tem um recurso da PGE, que não foi apreciado, então estamos aguardando o juiz se pronunciar sobre o cumprimento de sentença!

 

ABAIXO ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS PROCESSOS

POR FAVOR LEIAM!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

 

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS E VÍNCULO COM A ASSOCIAÇÃO

(PROCESSO DOS SALÁRIOS MÍNIMOS) – Pedir a declaração de quitação de débitos e vínculo com a (PEDIR VIA E-MAIL OU TELEFONE) – apacej@uol.com.br ou (11) 3116-4200 (DE SEGUNDA A SEXTA DAS 9:00 ÀS 16:30)

(PROCESSO DA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DOS 11,08%) – Estamos fazendo e deixando pronto para quando tiver a publicação do juiz iniciando o cumprimento de sentença, serão enviadas.

Recebeu sua declaração, é só levar para seu advogado dar entrada no processo do cumprimento de sentença!

POR QUE EU DEVO FAZÊ-LO INDIVIDUALMENTE?

Porque irá ser cumprido mais rápido! (lembre-se do imposto de renda, se deixar no coletivo, qualquer decisão do juiz, pode fazer com que se demore mais ainda!)

QUAL ADVOGADO DEVO CONTRATAR?

Livre para cada um decidir, pois não conseguimos consenso sobre o valor, depende do advogado! Por isso conversem com ele!

CONTATOS PODEM PEDIR PARA ASSOCIAÇÃO VIA E-MAIL OU TELEFONE – apacej@uol.com.br ou (11) 3116-4200 (DE SEGUNDA A SEXTA DAS 9:00 ÀS 17:00)

EU JÁ TENHO UMA AÇÃO PARTICULAR EM ANDAMENTO E TAMBÉM ESTOU NA COLETIVA DA ASSOCIAÇÃO E NÃO AVISEI MEU ADVOGADO, O QUE FAZER?

Você deve ligar para seu advogado, só ele pode responder como está seu processo e o que pode ser feito!

NÃO TEM COMO FAZER UMA NOVA AÇÃO COLETIVA PARA SÓCIOS QUE ENTRARAM DEPOIS?

NÃO! Só pode fazer uma ação coletiva!

EU TINHA UMA AÇÃO PARTICULAR E PERDI, MAS EU TAMBÉM ESTOU NA COLETIVA DA ASSOCIAÇÃO, O QUE FAZER?

Você não vai poder executar pela nossa ação, porque será litigância de má-fé! Pode ser até multado! Então cuidado!

A PARTIR DE QUE DATA TENHO QUE TER MEUS HOLERITES?

O Dr. Rinaldo disse para separar desde 2010, mas como a ação tem prescrição quinquenal… se tiver desde 2013, também tudo bem! Outro documento importante é a publicação da sua aposentadoria no Diário Oficial, pois nela consta a quantidade de salários mínimos que você se aposentou.

COMO FAÇO PARA OBTER MEUS HOLERITES?

Através de Requerimento para Fins Diversos, junto a Secretaria da Fazenda, porque não estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, neste site só estão disponíveis a partir de OUTUBRO de 2019, pois foi quando a Secretaria da Fazenda assumiu nossa carteira!

SOU PENSIONISTA, O QUE DEVO FAZER?

É importante avisar para o advogado, porque a execução será pelo aposentado, para poder reajustar sua pensão!

MEU MARIDO FALECEU DEPOIS DE 2010, NÃO TINHA SE APOSENTADO E NÃO TINHA TEMPO PARA SE APOSENTAR O QUE DEVO FAZER?

Você como pensionista não pode executar, só terá direito a recomposição dos 11,08%.

MEUS PAIS FALECERAM E FAZEM PARTE DAS AÇÕES, O QUE DEVO FAZER?

Serão os herdeiros que deverão executar, se habilitando dentro do processo!

SOBRE O PROCESSO DE RECOMPOSIÇÃO SALARIOS DOS 11,08%, POR QUE AINDA NÃO FOI PUBLICADO O TRÂNSITO EM JULGADO?

Porque o Dr. Rinaldo informou que tem um recurso da PGE, que não foi apreciado, então estamos aguardando o juiz se pronunciar sobre o cumprimento de sentença!

ESTOU NO PROCESSO DOS 11,08%, PORÉM JÁ TINHA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E TRABALHO PARA ME APOSENTAR, MAS NÃO FIZ, O QUE DEVO FAZER?

Você pode executar pela decisão do coletivo dos mínimos, porque você preenchia os quesitos!

PROCESSO DO IMPOSTO DE RENDA

Se você não fez o processo do imposto de renda, vai pagar mais imposto de renda quando seu salário for atualizado!

A ASSOCIAÇÃO NÃO FEZ O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA? POR QUE EU TENHO QUE FAZÊ-LO AGORA PARTICULAR?

Porque dependendo da resposta do juiz, vai ficar difícil. Um exemplo, se ele pedir para a associação apresentar documentos dos associados, tem gente que desapareceu, não conseguimos entrar em contato, fora que alguns desistiram de pagar a associação!

VOCÊ PODE FAZER SEU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA AGORA, É SÓ TER SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS EM MÃOS… A DEMORA É SUA!