POR UNANIMIDADE O STF NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, COM APLICAÇÃO DE MULTA (art. 1.021, §4º, do CPC), NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR – PUBLICADO NO DJE EM 21/08/2018. – COM ESSA DECISÃO ENCERRA-SE O CASO DO OFICIAL DO 4º RTD CONTRA OS REPASSES DOS EMOLUMENTOS À CARTEIRA DAS SERVENTIAS, TRAZENDO DESSA FORMA UM POUCO MAIS DE TRANQUILIDADE AOS BENEFICIÁRIOS DA CARTEIRA.