O Departamento Jurídico da APACEJ não deixará de interpor o recurso cabível, no caso Apelação, dentro do prazo legal, contra a sentença proferida pelo MM. Juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, visando a redução da alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas para 5,5% como vinha sendo praticado quando a Carteira era administrada pelo IPESP.
É certo que o tema é polêmico e divide opiniões dentro do Judiciário.
Tal decisão não nos causou surpresa, pois, já sabíamos que esse magistrado, diferente de muitos outros, adota este entendimento.
Temos a esperança de que essa decisão seja reformada em segunda instância, onde também as opiniões não são unânimes.