Registro: 2022.0000120428
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1047045-91.2018.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO – IPESP, é apelado ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.
ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Rinaldo Pinheiro Aranha.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA (Presidente sem voto), DJALMA LOFRANO FILHO E BORELLI THOMAZ.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022
ISABEL COGAN
RELATOR Assinatura Eletrônica
Que notícia maravilhosa, o nosso processo de salários mínimos transitou em julgado, parabéns à nossa Associação; mas e agora, o que devemos aguardar? qual o próximo passo? Grato
Bom dia
O acordão referente ao aumento de 11,08 % trouxe ânimo a nós aposentados, que temos a Certeza que APACEJ realmente nos representa muito bem,
So estamos anciosos para saber se iremos receber as restituições em breve.,
Somos Idoso, e outra dúvida : caso viermos a falecer os hereiros poderão requisitar essa devolução ?
Antecipadamente agradeço
Nossos competents advogados da APACEJ já entraram com recurso? Qual a previsão de pagamento por parte do governo? Obrigada.