Remetido ao DJE
Relação: 0877/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Cuida-se de ação coletiva em fase de execução, na qual há interposição de recurso de apelação, bem como apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, além de determinação para remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Contudo, em virtude da expressiva quantidade de beneficiários, verifica-se também uma profusão de peticionamentos nos autos, grande parte deles contendo pedidos de habilitação. Esse acumulado de manifestações processuais tem gerado entraves ao regular andamento do feito, pois, ao mesmo tempo em que os autos necessitam ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação da apelação, faz-se necessária a análise dos pedidos e da regularidade dos documentos de cada uma das petições protocoladas. Tal circunstância resulta no seguinte ciclo processual: os autos são impedidos de seguir ao Tribunal em virtude da constante apresentação de novas petições que demandam conclusões, publicações de despachos/decisões e a análise de documentos anexados. Esse fluxo excessivo gera um cenário de tumulto processual, prejudicando a celeridade e eficiência de seu trâmite. Diante desse quadro, determino que todos os pedidos de habilitação juntados após o despacho de fls. 419 sejam formulados através de incidente próprio, ficando este feito livre para prosseguir regularmente em relação à análise e julgamento das questões pertinentes ao recurso de apelação pendente, além de permitir que os pedidos de habilitação sejam devidamente analisados no âmbito do respectivo incidente executivo, sem prejuízo aos direitos dos beneficiários. Nesse sentido, intimem-se os peticionantes referidos da presente decisão. Em ato contínuo, determino o desentranhamento dos respectivos pedidos de habilitação, as quais deverão ser requeridas através de incidente próprio (selecionando a “Classe: 156 – Cumprimento de Sentença”), observando-se as determinações ora lançadas. No mais, torno a determinar a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, ante a interposição do recurso de apelação.. Intime-se. Advogados(s): Rinaldo Pinheiro Aranha (OAB 122504/SP), Fabio Zapparolli (OAB 177025/SP)