1027237-61.2022.8.26.0053
Classe
Ação Civil Coletiva
Assunto
Não Discriminação
Foro
Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes
Vara
10ª Vara de Fazenda Pública
Juiz
Maricy Maraldi
PARTES DO PROCESSO
Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS – (“APACEJ”)
Advogada: Marcela Santos do Bonfim
Requerida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
MOVIMENTAÇÕES
Data | Movimento |
27/03/2023 | Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.80073926-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2023 22:12 |
10/02/2023 | Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato |
31/01/2023 | Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70057074-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2023 15:15 |
30/01/2023 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/01/2023 | Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2023/004868-5 Situação: Aguardando cumprimento em 27/01/2023 11:50:29 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública |
27/01/2023 | Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
27/01/2023 | Ato Ordinatório – Intimação – Portal Vista ao Ministério Público. |
07/12/2022 | Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70822577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:06 |
20/05/2022 | Certidão de Publicação Expedida Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
19/05/2022 | Remetido ao DJE Relação: 0404/2022 Teor do ato: VISTOS. 1-) Cite-se a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FESP, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (PJ CÍVEL AÇÕES CIVIS PÚBLICAS), com supedâneo no artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Como é cediço, o referido artigo de lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da intervenção do órgão do Ministério Público: I – nas causas em que há interesse público ou social; II – nas causas em que há interesse de incapaz; III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana. (g.n.). Intime-se. Advogados(s): Marcela Santos do Bonfim (OAB 440481/SP) |
18/05/2022 | Recebida a Petição Inicial – Citação da Fazenda Pública VISTOS. 1-) Cite-se a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FESP, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (PJ CÍVEL AÇÕES CIVIS PÚBLICAS), com supedâneo no artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Como é cediço, o referido artigo de lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da intervenção do órgão do Ministério Público: I – nas causas em que há interesse público ou social; II – nas causas em que há interesse de incapaz; III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana. (g.n.). Intime-se. |
18/05/2022 | Conclusos para Decisão |
17/05/2022 | Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) |
PETIÇÕES DIVERSAS
Data | Tipo |
07/12/2022 | Petições Diversas |
31/01/2023 | Manifestação do MP |
27/03/2023 | Contestação |