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ANDAMENTO DO NOSSO PROCESSO COLETIVO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE FORMA INDEVIDA

Por 10 de abril de 2023Sem Comentários

1027237-61.2022.8.26.0053

Classe

Ação Civil Coletiva

Assunto

Não Discriminação

Foro

Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes

Vara

10ª Vara de Fazenda Pública

Juiz

Maricy Maraldi

PARTES DO PROCESSO

Requerente: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS – (“APACEJ”)
Advogada:  Marcela Santos do Bonfim

Requerida: Fazenda Pública do Estado de São Paulo

MOVIMENTAÇÕES

Data Movimento
27/03/2023 Contestação Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.80073926-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/03/2023 22:12
10/02/2023 Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Certidão de Não Leitura – Contagem de Prazo do Ato
31/01/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.23.70057074-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/01/2023 15:15
30/01/2023 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
30/01/2023 Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 053.2023/004868-5 Situação: Aguardando cumprimento em 27/01/2023 11:50:29 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
27/01/2023 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
27/01/2023 Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista ao Ministério Público.
07/12/2022 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.22.70822577-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 15:06
20/05/2022 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510
19/05/2022 Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: VISTOS. 1-) Cite-se a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FESP, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (PJ CÍVEL AÇÕES CIVIS PÚBLICAS), com supedâneo no artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Como é cediço, o referido artigo de lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da intervenção do órgão do Ministério Público: I – nas causas em que há interesse público ou social; II – nas causas em que há interesse de incapaz; III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana. (g.n.). Intime-se. Advogados(s): Marcela Santos do Bonfim (OAB 440481/SP)
18/05/2022 Recebida a Petição Inicial – Citação da Fazenda Pública
VISTOS. 1-) Cite-se a ré FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FESP, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC). 2-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. 3-) Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público (PJ CÍVEL AÇÕES CIVIS PÚBLICAS), com supedâneo no artigo 178, inciso I, do Código de Processo Civil. Como é cediço, o referido artigo de lei, dispõe sobre a obrigatoriedade da intervenção do órgão do Ministério Público: I – nas causas em que há interesse público ou social; II – nas causas em que há interesse de incapaz; III – nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural ou urbana. (g.n.). Intime-se.
18/05/2022 Conclusos para Decisão
17/05/2022 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

PETIÇÕES DIVERSAS

Data Tipo
07/12/2022 Petições Diversas
31/01/2023 Manifestação do MP
27/03/2023 Contestação

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