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Acórdão sobre a decisão favorável do processo do reajuste de 11,08%

Por 23 de fevereiro de 2022Sem Comentários

Registro: 2022.0000120428

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1047045-91.2018.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO – IPESP, é apelado ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE APOSENTADOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS.
ACORDAM, em 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Rinaldo Pinheiro Aranha.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA (Presidente sem voto), DJALMA LOFRANO FILHO E BORELLI THOMAZ.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2022
ISABEL COGAN
RELATOR Assinatura Eletrônica

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