“GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-27, de 24-3-2020
Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos beneficiários que especifica
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid-19 entre aposentados e pensionistas, resolve:
Artigo 1° – Fica suspenso pelo prazo de 60 dias o recadastramento dos titulares dos seguintes benefícios:
I – Complementação de aposentadoria e pensão;
II – Pensão da Revolução Constitucionalista de 1932;
III – Aposentadoria e pensão da Carteira dos Advogados e da Carteira das Serventias Notariais;
IV – Pensões parlamentares; e
V – Pensões de caráter especial.
Artigo 2º – Após esse prazo, a não realização do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas
estabelecidas na Resolução SFP 93, de 29-10-2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.
Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
(PUBLICADO NO D.O. DE 25/03/2020)