Resolução SFP 06, de 24-01-2020
Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2019, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no artigo 4º e 9º da Lei 16.877, de 19-12-2018, resolve:
Artigo 1º – Fica fixado o percentual de 4,40% correspondente à variação anual do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias a partir de 01-01-2020.
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
(publicação no D.O. de 25/01/2020)
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